SECRETARIA

SD

SECREATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RENATA CRISTINA SILVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.9831-3343

E-MAIL: saudemogeiro@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
a) Coordenar e executar a política de governo na área de saúde;
b) Definir diretrizes e políticas de saúde;
c) Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
d) Executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
e) Prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;
f) Executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;
g) Articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;
h) Gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população.
i) Adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;
j) Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
k) Implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;
l) Definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;
m) Manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente nas Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;
n) Gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.
   
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