SECRETARIA

SDECELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

MARIA DE FÁTIMA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.8112-6541

E-MAIL: fatima_mogeiro@hotmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JOÃO PESSOA, Nº 62 - CENTRO - CEP: 58.375-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
a) Coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;
b) Orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
c) Planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
d) Gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;
e) Promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;
f) Planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;
g) Gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito estadual;
h) Desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
i) Estimular e prestar assistência à pratica esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;
j) Elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
k) Gerir o sistema municipal de educação, a fim de, sudsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
l) Definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do Município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
m) Estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
n) Administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação
   
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